Pernambuco.com Cidadão Repórter Oportunidades Educação Divirta-se Superesportes Promoções Turismo Tecnologia Pernambuco.cão

AquiPE



Anuncie aqui

Home | Notícias | Luciano Siqueira, Nelson ...
  Enviar por e-mail Comentar Imprimir  
30/07/2010 | 18h40  |  TRE

Luciano Siqueira, Nelson Pereira e PCdoB são condenados por propaganda irregular


A Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco informa que a representação encaminhada ao TRE-PE contra Luciano Siqueira (candidato a deputado estadual) e Nelson Pereira de Carvalho (candidato a deputado federal), pela prática de propaganda eleitoral antecipada, foi julgada procedente. A decisão, de caráter monocrática (julgamento de um única pessoa), foi tomada pelo desembargador eleitoral Raimundo Nonato Braid.

Os candidatos e o partido de ambos, PCdoB, foram condenados por utilizar de forma irregular as inserções partidárias em rádio e TV no último dia 21 de junho. "Os programas, destinados exclusivamente à propaganda partidária, fizeram apologia às pessoas dos candidatos,
enaltecendo suas realizações em cargos políticos ocupados anteriormente", diz o texto da assessoria da Procuradoria. A propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 6 de julho do ano da eleição, conforme estabelece a Lei n.º 9.504/97.

Os candidatos foram multados em R$ 10 mil, e o partido foi condenado a pagar multa no mesmo valor para cada uma das representações. Cabe recurso da decisão ao Pleno do TRE-PE.

Da redação do DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR




    COMPARTILHE A NOTÍCIA Adicione ao Uêba Adicione ao Digg Adicione ao Google Bookmarks Adicione ao Technorati Adicione ao Windows Live Adicione ao Reddit Adicione ao Del.icio.us Adicione ao Facebook Adicione ao Yahoo! My Web Adicione ao StumbleUpon

Carregando Aguarde: carregando...
 MAIS LAZER & CIA +++


Conheça o AQUI PE Expediente | Anuncie conosco | Mapa do site
Diários Associados | Pernambuco.com | Diario de Pernambuco | TV Clube | Rádio Clube AM | Clube FM
Copyright - AQUI PE | todos os direitos reservados. É proibida a reprodução parcial ou total do conteúdo desta página sem a prévia autorização