A Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco informa que a representação encaminhada ao TRE-PE contra Luciano Siqueira (candidato a deputado estadual) e Nelson Pereira de Carvalho (candidato a deputado federal), pela prática de propaganda eleitoral antecipada, foi julgada procedente. A decisão, de caráter monocrática (julgamento de um única pessoa), foi tomada pelo desembargador eleitoral Raimundo Nonato Braid.
Os candidatos e o partido de ambos, PCdoB, foram condenados por utilizar de forma irregular as inserções partidárias em rádio e TV no último dia 21 de junho. "Os programas, destinados exclusivamente à propaganda partidária, fizeram apologia às pessoas dos candidatos,
enaltecendo suas realizações em cargos políticos ocupados anteriormente", diz o texto da assessoria da Procuradoria. A propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 6 de julho do ano da eleição, conforme estabelece a Lei n.º 9.504/97.
Os candidatos foram multados em R$ 10 mil, e o partido foi condenado a pagar multa no mesmo valor para cada uma das representações. Cabe recurso da decisão ao Pleno do TRE-PE.
Da redação do DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR